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STJ nega ação para liberar compra de passagens aéreas sem licitação pelo governo

Agência Estado
22 jan 2015 às 14:43

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 22, uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a suspensão de liminar que proíbe a administração pública federal de comprar passagens diretamente de companhias aéreas sem licitação. A medida era prevista em edital do Ministério do Planejamento e foi suspensa por liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pedido de uma agência de turismo de Santa Catarina.

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A liminar foi mantida por decisão da ministra Laurita Vaz, presidente em exercício do STJ. A magistrada entendeu que a decisão do TRF não provoca lesão à ordem e à economia pública, como argumentado pela AGU. O desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do recurso no TRF de 4ª Região, entendeu em sua decisão de 9/1/2015 que seria ilegal a dispensa de licitação em situação não prevista em lei. O desembargador decidiu suspender o edital para "preservar o interesse público". "Não se está diante de hipótese de inexigibilidade de licitação", escreveu o desembargador.


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