O ministro Paulo Medina, relator de um habeas-corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor do ex-secretário de Estado de Governo de Jaime Lerner (PSB) José Cid Campêlo Filho. Ele concedeu liminar na semana passada suspendendo a ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) estadual.
A medida beneficia Campêlo Filho e outros envolvidos numa transação supostamente irregular entre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Adminstração e Contabilidade (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP).
A suspensão foi determinada até que o próprio STJ julgue o mérito do habeas corpus. Para Medina, a competência para processar e julgar ex-secretários, a princípio, é do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
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Campêlo Filho e outras nove pessoas tiveram a prisão preventiva decretada pela Vara de Inquéritos Policiais em Curitiba no dia 5 de abril a pedido do MP que acusou os denunciados de peculato (desvio de dinheiro público), improbidade administrativa e formação de quadrilha. As prisões duraram 14 horas.
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