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Supremo Tribunal Federal

Supremo nega habeas corpus por 6 a 5 e abre caminho para prisão de Lula

Agência Estado
05 abr 2018 às 06:51
- Lula Marques/AGPT
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Em um sessão tensa e que durou quase 11 horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e abriu caminho para a prisão do petista. Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá, Lula aguarda agora último recurso no próprio tribunal.

Coube à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o voto de desempate, negando o pedido do ex-presidente. Votaram contra o habeas corpus, além de Cármen, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Considerada incógnita do julgamento, Rosa Weber frisou que respeitaria o princípio da colegialidade.

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A defesa de Lula havia recorrido ao STF para que o petista aguardasse em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou, ao menos, uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilmar Mendes,'que foi o primeiro a votar a favor do habeas corpus, defendeu a tese de que o petista, caso beneficiado, ficasse em liberdade até o julgamento de recurso pelo STJ. Também foram a favor do pedido os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, decano da Corte.

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Gilmar Mendes antecipou seu voto e foi o segundo a julgar, logo após o relator, porque viajou em seguida para Lisboa, onde encerra hoje um seminário. Na Esplanada dos Ministérios, ao longo do dia, houve manifestação a favor e contra o pedido do petista. Em um voto ambíguo, Rosa Weber - que já se declarou contrária à possibilidade de prisão após condenação em segundo grau - frisou que respeitaria o princípio da colegialidade e da estabilidade da jurisprudência do tribunal, mesmo tendo feito parte da corrente minoritária no julgamento de outubro de 2016.

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"As vozes individuais são importantes no debate, mas uma vez estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias - melhor seriam unânimes -, essa passa a ser a voz da instituição", disse Rosa, cujo voto foi acompanhado com apreensão pela defesa de Lula.


Indicada pela ex-presidente Dilma Rousseff ao STF em 2011, Rosa disse que o princípio da colegialidade é "imprescindível". "A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular", destacou Rosa.

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O ministro Luís Roberto Barroso fez um discurso contundente de combate à impunidade. "Não me é indiferente se tratar aqui de um habeas corpus impetrado por um ex-presidente da república, como Luiz Inácio Lula da Silva, e mais do que isso de um presidente que deixou o cargo com elevados índices de aprovação popular e presidiu o país em período de relevante crescimento econômico e expressiva inclusão social. Não é entretanto o legado político do presidente que está aqui em discussão", observou Barroso.


"Eu acho que esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, a democracia brasileira e o amadurecimento institucional, que é a capacidade de assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade, o nosso papel aqui árduo como possa ser e muito acima de sentimentos pessoais é o de assegurar a razão. A razão pública, da constituição'por sobre as paixões políticas", prosseguiu o ministro.

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Para Fux, o respeito à própria jurisprudência "é dever do Judiciário, porquanto uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade e o povo brasileiro".


Durante a sessão, ministros pressionaram e criticaram duramente a presidente do STF por não ter levado a julgamento antes duas ações de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que tratam da possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância. Por serem ações de controle de constitucionalidade, o entendimento valeria não apenas para Lula, mas para todos os investigados.

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"Em termos de desgaste a estratégia não poderia ser pior", disse Marco Aurélio à presidente do STF, a quem cabe definir a pauta das sessões plenárias da Corte. Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio liberou para julgamento as duas ações, cujo mérito ainda não foi apreciado pelo plenário da Corte. Uma das críticas feitas a Cármen foi que o plenário julgaria especificamente os pedidos de Lula antes de analisar a natureza constitucional do tema. "Ao liberá-las, eu não diminuí o tribunal", provocou Marco Aurélio, em referência à fala de Cármen, que disse que utilizar o caso de Lula para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria "apequenar" o tribunal.


"Eu trouxe (o caso de Lula para julgamento) porque se tratava de um HC (habeas corpus), caso subjetivo, com preferência constitucional como é da natureza, e isso foi dito aqui", rebateu Cármen. "E não foi nesse contexto que foi dito isso. O STF quando julga, julga as questões, e não se apequena diante desse ou daquele caso", completou a ministra.


Já definido o placar de 6 a 5 pela rejeição do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o plenário votou uma questão proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello para decidir se o petista poderia aguardar em liberdade pelo menos até a publicação do acórdão do julgamento ou de um recurso contra a decisão de rejeição do habeas corpus. "Proponho que se aguarde publicação de acórdão e eventualmente colocação de embargos declaratórios", disse Marco Aurélio.

Por 8 a 2 eles decidiram negar essa possibilidade ao ex-presidente Lula. A defesa também queria que se pudesse aguardar até o julgamento das duas ações gerais que contestam como um todo a prisão de condenados em segunda instância - o que, na verdade, nem chegou a ser votado. Esses dois processos em questão são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello e ainda não tiveram o mérito analisado pelo plenário da Corte.


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