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Suspeita contra Lula faz Moro mandar ao STF investigações do caso Mossack

Agência Estado
09 abr 2016 às 10:25

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- Reprodução
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O juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 30 de março cópias de todos os documentos apreendidos pela Polícia Federal na filial da Mossack Fonseca no Brasil na 22ª fase da Lava Jato, a Triplo X.

A decisão do juiz atende a determinação do ministro Teori Zavascki que mandou o magistrado encaminhar as investigações que pudessem implicar Lula ao STF depois que vieram à tona os grampos do telefone do ex-presidente nos quais ele conversa com autoridades com foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff.

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A Mossack entrou na mira da Lava Jato pois uma offshore criada por ela era detentora de um tríplex no edifício Solaris, no Guarujá, vizinho ao apartamento atribuído ao ex-presidente Lula, que chegou a adquirir uma cota do empreendimento, mas depois desistiu do negócio. A suspeita da Lava Jato é de que a offshore foi usada para ocultar patrimônio oriundo do esquema de corrupção na Petrobrás. Diante destas suspeitas, a filial brasileira da firma panamenha, localizada na Avenida Paulista, foi alvo de buscas da PF. Não há relação da offshore com o apartamento atribuído a Lula.

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Até a semana passada, o material, que inclui uma ampla documentação com dados de clientes da empresa que vão além do condomínio no Guarujá, estava sob os cuidados do juiz Moro e da PF no Paraná. Com a remessa para o STF, o caso ficará sob análise do ministro Teori que, caso entenda ser necessário, pode determinar a abertura de investigação para apurar suspeitas de irregularidades dos clientes brasileiros da Mossack.

Os Panama Papers, que trouxeram à tona os dados dos clientes da Mossack no mundo, revelaram que ao menos 1.400 brasileiros contrataram os serviços da empresa, incluindo grandes empresários, políticos e até famosos, como o cantor Roberto Carlos, que declarou sua empresa à Receita Federal. Pela legislação brasileira, não é crime possuir offshore - empresa sediada em paraíso fiscal - desde que seja declarada à Receita Federal.


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