O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas das prefeituras de Barra do Jacaré, Cruzmaltina, Pinhalão e Joaquim Távora na sessão realizada nesta terça-feira. Os conselheiros foram unânimes nas decisões. As contas eram referentes ao exercício de 2001.
Os relatores da contas foram o auditor Roberto Macedo Guimarães, que fez o parecer e voto sobre Barra do Jacaré, Pinhalão e Joaquim Távora, e Marins Alves de Camargo Neto, que analisou Cruzmaltina.
Na prestação de contas de Barra do Jacaré, o prefeito José Adão Zanette não enviou os documentos referentes ao pagamento de contribuição previdenciária dos agentes políticos e comprovação das contribuições à previdência municipal.
Leia mais:
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030
Em Pinhalão, o prefeito José de Carvalho, entre outras coisas, não comprovou a publicação do ato que determinou a sua remuneração e a dos secretários municipais. Na prefeitura de Joaquim Távora, o prefeito Tarcizo Messias dos Santos teve as contas desaprovadas por causa do déficit orçamentário apresentado.
A desaprovação das contas da prefeitura de Cruzmaltina, no exercício do prefeito José Carlos Pastori, aconteceu por vários motivos. Constatou-se a ausência de documentos formais, aplicação de recursos em instituição financeira privada (Banco SICREDI), aumento dos gastos com serviços de terceiros e falta de efetividade na arrecadação financeira.
Agora, os prefeitos têm 10 dias, depois da publicação no Diário Oficial, para entrar com pedido de revisão da decisão do Tribunal
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná