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Irregularidades em convênio

TC quer que ex-prefeito devolva R$ 2,8 milhões no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
27 mar 2014 às 15:27

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O ex-prefeito de Guaratuba (Litoral), Miguel Jamur, deverá devolver R$ 2,8 milhões aos cofres municipais. O motivo são sete irregularidades que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou nas contas do convênio assinado, em 2007, entre o Município e o Instituto Brasileiro Pró-Cidadão de Santa Catarina (Ibrasc). A decisão foi emitida pela Primeira Câmara da Corte, em sessão do último dia 11.

A decisão do Colegiado foi motivada por fiscalização realizada pela Diretoria de Análise de Transferências do TCE nos repasses entre Prefeitura e Instituto. Os achados apontados no Relatório de Inspeção nº 03/2010 originaram uma Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 50803/10), que comprovou as impropriedades. A começar pelo objeto da parceria: limpeza pública. Essa atividade não é contemplada pela legislação pertinente – Artigo 9º da Lei nº 9.790/1999.


Ineficiência


A DAT também constatou que "todos os termos de parceria estão irregulares". Eles instituem, na prática, terceirização de mão de obra para contratação de pessoal sem concurso público. Segundo a unidade técnica do TCE, a atividade desenvolvida pelo Ibrasc era a cessão de mão de obra, funcionando o Instituto, na prática, como empresa de contratação de pessoal a ser disponibilizado ao Município. Os trabalhadores prestariam serviços públicos em instalações municipais.


No entendimento da inspeção feita pela Diretoria – confirmada pela Tomada de Contas Extraordinária e incorporada à proposta de voto do relator, auditor Ivens Zschoerper Linhares – a contratação de pessoal por intermédio do Ibrasc burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao índice de gastos com pessoal. Além disso, o convênio constitui contratação irregular de serviço municipal, sem a realização do devido processo licitatório.


Não bastasse isso, a qualidade dos serviços prestados ficou aquém do desejável. Segundo o relatório da inspeção, a atuação do contratado foi ineficiente e oneroso: "os serviços de PSF (Programa de Saúde da Família) foram interrompidos após auditoria do Ministério da Saúde, tendo sido revelados desvios e várias irregularidades".


Finalmente, não houve prestação de contas dos recursos repassados e foram cobradas taxas administrativas irregulares. Essas não foram demonstradas em plano de trabalho e/ou prestação de contas.


Sanções


Em 2007, o Executivo Municipal era comandado por Miguel Jamur, que foi condenado, pelos conselheiros do TCE, a devolver os recursos, devidamente corrigidos. O ressarcimento é solidário com o presidente do Ibrasc, Wagner Daniel Dutra Mattos e o próprio Instituto. Jamur e Mattos deverão recolher, ainda, multa de R$ 827,6 mil, equivalentes a 30% das transferências. O ex-prefeito também deverá pagar outras dez multas, no valor total de R$ 14.509,80, enquanto Mattos foi condenado a pagar mais uma, de R$ 1.450,98.


A proposta de voto do relator, auditor Ivens Linhares, aprovada pelos demais membros da Primeira Câmara, também determinou a inclusão dos nomes de Jamur e Mattos na relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares. Outras medidas apontadas são a expedição de Declaração de Inidoneidade de ambos e do Ibrasc, encaminhamento de cópias do acórdão ao Ministério Público Estadual e Federal, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa, à Câmara Municipal de Guaratuba, ao Ministério da Justiça, à Controladoria Geral da União e à Secretaria da Receita Federal.

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Da decisão do Pleno cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas, veiculado diariamente na página do órgão na internet.


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