O Tribunal de Contas do Estado (TCEPR) definiu na quinta-feira (13) novas regras para a remuneração e ocupação de cargos pelos membros do executivo e do legislativo dos 399 municípios do Paraná. As novas regras foram aprovadas em uma Instrução Normativa (IN) e fixam preceitos já adotados, mas não oficializados, pelo poder público e inclui novos regimes que os prefeitos e vereadores eleitos para 2013 deverão adotar a partir da próxima gestão.
A principal novidades é que a decisão do valor dos salários dos vereadores não ficará restrita apenas à votação em plenário. De acordo com o diretor adjunto de contas municipais do TCEPR, Gumercindo Andrade de Souza, além da aprovação em plenário do vencimento dos vereadores, o assunto terá que passar pelo crivo dos prefeitos de cada cidade. "Antes era uma decisão tomada unilateralmente e agora precisa do aval do prefeito".
Souza explica que esse é o mesmo procedimento que ocorre nos estados – nas assembléias legislativas – e no governo federal – na câmara dos deputados e no senado.
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Outra novidade é a adoção das normas da Constituição Federal que serão combinadas com as leis orgânicas de cada município. Até então, segundo Souza, o TCEPR somente levava em conta as regras da Constituição para determinar as formas de reajustes, vencimentos e cargos dos municípios.
Os gestores do Executivo também continuam sem a possibilidade de acumular funções. Porém, explica Souza, agora os prefeitos e vices, além de secretários e empregados diretos do Executivo ou órgãos do município, estado ou União serão obrigados a desligar-se oficialmente dos cargos ocupados no funcionalismo público.
Regras reafirmadas – a Instrução Normativa reafirma condições de remuneração dos salários dos prefeitos, que seguem como teto o mesmo vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 26.723,13. "A atualização do valor do recebimento ocorre por causa de expressivos casos de irregularidades [constatados]", diz Souza.
O teto de salário dos vereadores continua sendo uma porcentagem do vencimento do deputado estadual de acordo com a população do município – o que não vale para o presidente da câmara municipal, cujo teto salarial é o mesmo do prefeito. Além disso, os parlamentares municipais que já são empregados do funcionalismo público – nas três esferas – podem exercer as duas funções, desde que não haja conflitos de horários.
De acordo com Souza, a última atualização nas regras dos vencimentos e cargos municipais foi feita em 2005 e estava defasada, o que levou o TCEPR a decidir por novas regras. A Instrução Normativa ainda será publicada na próxima semana no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.