Política

TCE descobre fraude em licitações de cidade paranaense

28 jun 2013 às 12:16

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considera que houve conluio em licitação da Prefeitura de Dois Vizinhos (Região Sudoeste), aberta em 2009, para pavimentação urbana. A Tomada de Preços nº 36/09 previa, a um custo máximo de R$ 602.330,18, a pavimentação urbana de uma área equivalente a cinco campos de futebol (35,414 mil metros quadrados). Quatro das seis empresas participantes, contudo, teriam ajustado as propostas de preço. Todas elas, por determinação do TCE, estão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos.

Como resultado do conluio, cada uma delas saiu vitoriosa em um dos quatro lotes da licitação. Em cada lote, a única proposta abaixo do preço máximo sagrou-se vencedora. Cinco vereadores da Câmara Municipal local denunciaram o esquema fraudulento ao TCE, que deu provimento parcial à Representação da Lei nº 8.666/93. A Corregedoria do Tribunal confirmou os indícios materiais de que houve combinação de preços.


À exceção das quatro propostas vencedoras para cada um dos lotes, todas as demais - 13 no total - teriam oferta em valor idêntico ao preço máximo previsto no edital. A diferença entre o valor das ofertas ganhadoras e o valor limite teria sido mínimo, de 0,56%. Uma das construtoras ou deu lances acima do aceitável ou não apresentou propostas, conduta que o Tribunal concluiu ser também estranha e proposital.


"As empresas, naturalmente, tentam vencer o maior número de lotes possíveis. Já no caso em exame ocorreu justamente ao contrário, pois a análise das propostas e valores deixou evidente que cada uma das empresas pretendia lograr êxito em apenas um dos lotes", concluiu o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.


A proibição de licitar atinge a Comércio de Pedras Almeida Ltda, a Construtora de Obras Dois Vizinhos Ltda., a Engenharia e Construtora Provin Ltda, a J.C Projetos e Construções Ltda, a Shaday Prestações de Serviços Ltda, e a Terraplanagem Windson Ltda.

O Pleno do TCE aplicou ainda multas individuais no valor de R$ 1.382,28 aos membros da comissão de licitação que homologaram as propostas viciadas: Mariza Alves de Lima Silvestro, Cleberson Antonio dos Santos e Pamela Behling Rosalino. Ao prefeito naquele exercício, José Luiz Ramuski, coube multa de R$ 691,13 por homologar os resultados sem parecer jurídico.


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