Nassim Calixto, presidente da Câmara Municipal de Figueira (Norte Pioneiro) no ano de 2012, recebeu seis multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que somam R$ 4.146,78. O motivo foi o atraso no envio das informações contábeis e fiscais dos seis bimestres daquele exercício.
O atraso desrespeitou a Instrução Normativa nº 67/12, que instituiu a agenda de obrigações das entidades municipais junto ao TCE naquele ano. Os dados relativos a cinco bimestres só foram enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 2013, em nova legislatura. O atraso variou de 38 dias (primeiro bimestre) a 292 dias (segundo bimestre).
A multa administrativa por atraso no envio de informações está prevista no artigo 87, parágrafo III, alínea b da Lei Orgânica do Tribunal. A irregularidade na Câmara de Figueira foi apontada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e comprovada em Tomada de Contas Extraordinária, cujo processo foi aprovado pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE na sessão de 2 de julho.