Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Supostas irregularidades

TCE-PR suspende licitação para compra de uniformes escolares em Londrina

Grupo Folha de Londrina
21 out 2024 às 20:02

Compartilhar notícia

- Emerson Dias/N.Com
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A suposta irregularidade em relação à exigência da emissão de laudo, na hipótese de não constar prazo de validade nos laudos, em até 180 dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta em certame levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura de Londrina para a compra de uniformes escolares.


A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 7 de outubro. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Estação do Conhecimento Comércio de Calçados e Confecções Ltda. em face do edital do Pregão Presencial nº 185/24 da Prefeitura de Londrina, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na licitação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Decisão monocrática

Leia mais:

Imagem de destaque
Compra de votos

Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades

Imagem de destaque
Em 19 de dezembro

Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental

Imagem de destaque
Eleições de 2026

Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil

Imagem de destaque
Não há substitutos

Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026


Bonilha afirmou que o Inmetro não prevê prazo de validade para os testes laboratoriais realizados pelos laboratórios credenciados; e que as normas que regem a realização desses testes também são omissas quanto a prazo de validade. Assim, ele considerou desarrazoada a exigência de prazo de validade do laudo estabelecida no edital, uma vez que o próprio órgão oficial, dentro de sua esfera de competência regulatória, não vê mais a necessidade dessa informação.

Publicidade


O conselheiro ressaltou que não foram identificadas, no edital da licitação, as justificativas da administração para fundamentar a escolha do prazo fixado de validade de 180 dias para o laudo exigido. Ele lembrou que vigora no TCE-PR o Prejulgado nº 22, que fixou a obrigatoriedade de previsão de prazo razoável para a apresentação de amostras pelos licitantes.


O relator lembrou, ainda, que a Súmula nº 272 do Tribunal de Contas da União (TCU) expressa que, no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato.


Assim, Bonilha considerou que a licitação deveria ser suspensa, em razão da exigência ilegal de prazo na emissão do laudo, que não é mais exigido pelo próprio órgão regulador.


O Tribunal citou o Município de Londrina e os responsáveis pela licitação, para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Com informações da assessoria do TCE-PR)

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo