Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovaram, na sessão desta quinta-feira (24), um projeto de resolução que normatiza a aplicação da Lei de Acesso à Informação Pública no âmbito do órgão.
Em medida complementar de transparência, definiram que o Tribunal passará a divulgar, a partir do início da próxima semana, no portal www.tce.pr.gov.br, a lista com o nome e o salário de seus servidores, conselheiros, auditores e procuradores, a exemplo de outros órgãos públicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
A resolução, que trata da Lei Federal 12.527/12, relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha, é resultado da atuação de um Grupo de Trabalho formado por 11 membros e servidores da Casa, do qual ele é coordenador técnico, ao lado do auditor Ivens Linhares. "Com essa resolução, o TCE paranaense cumpre seu papel de atender a responsabilidade que se impõe a todos os poderes públicos", afirmou Bonilha. "Além de comando constitucional, a demanda por informação e transparência é uma exigência do contribuinte."
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Com 20 artigos, a Resolução determina que todas as informações de interesse público a respeito do Tribunal estarão disponíveis à sociedade. Nesta categoria se enquadram dados como a execução financeira, orçamentária, fluxo e balanços de processos julgados, gestão administrativa e de pessoal – caso da divulgação da lista salarial.
Site e Ouvidoria
O TCE cumprirá a lei de Acesso de duas formas: divulgando ativamente informações no site e recebendo os pedidos de informação feitos por cidadãos, por meio de sua Ouvidoria. Caso não seja possível fornecer a informação imediatamente, isso será feito num prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa expressa.
Desde o último dia 15, véspera da entrada em vigor da lei, um ícone na página inicial do site conduz o internauta às principais informações do TCE: dados institucionais, despesas, licitações e contratos, ações e programas, atividades de controle externo e respostas às perguntas mais frequentes.
No mesmo link, é possível gerar demanda com base na Lei de Acesso à Informação Pública, em um formulário específico automaticamente enviado à Ouvidoria. Além do site – forma preferencial de geração de demandas – os pedidos podem ser feitos por um telefone de ligação gratuita (0800-6450645), por carta ou atendimento pessoal, na Ouvidoria. A sede do Tribunal fica em Curitiba, na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, CEP 80530-910.
A Resolução estabelece que pedidos de informação de processos em trâmite – que são repassadas ou apuradas pelo Tribunal junto aos jurisdicionados, em procedimentos de controle externo – serão submetidos ao relator. A negativa de acesso deverá ser motivada e o interessado poderá interpor Recurso de Agravo, no prazo de 10 dias. Os recursos serão julgados pelo colegiado ao qual aquele processo estiver ligado: Primeira e Segunda Câmaras ou Pleno.
Entre as hipóteses para a negativa de acesso estão as informações de caráter pessoal (que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem), garantias individuais que são resguardadas pela Constituição e aquelas que possam comprometer a eficácia de fiscalizações em andamento ou previstas.
Anualmente, o portal do TCE publicará relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.