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R$ 56 mil aos cofres públicos

TCE reforça que ex-vereadores devolvam diárias pagas

Redação Bonde com TCE-PR
28 ago 2015 às 11:13

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão (Centro-Oeste) em 2009, Francisco de Assis Alves. Com a decisão, fica mantida a determinação de que ele e os então vereadores Joaquim da Fonseca Garcia Duarte, Juarez Zuffa, Neuza Maria Codato, Reinaldo Gaino e Renivaldo André de Campos restituam ao cofre municipal R$ 56.545,09, corrigidos. Também permaneceu a aplicação da multa de R$ 5.654,50, 10% sobre o valor a ser devolvido, a ser paga pelo ex-gestor do Legislativo.

O recorrente contestou o Acórdão nº 6408/14 do Tribunal Pleno, que julgou irregulares as contas da Câmara em 2009 em razão da falta de comprovação da regularidade na concessão de diárias aos vereadores naquele ano.

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Francisco de Assis Alves alegou que constavam nos cálculos dos valores a ser devolvidos gastos com diárias concedidas em 2010, além daquelas de 2009 que deveriam ser ressarcidas; que os vereadores já devolveram R$ 39.364,26; e que o Tribunal determinou a devolução de valores que não constavam na denúncia original, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, ressaltou que o recorrente não negou a concessão de diárias irregulares, restringindo-se a contestar os valores da restituição. A unidade técnica também destacou que foi determinada a devolução apenas dos valores gastos com diárias em 2009 e que a decisão do TCE-PR não se limitou ao conteúdo da denúncia. Quanto aos valores já restituídos, a DCM afirmou que serão descontados na fase de liquidação da decisão apenas aqueles que se referem ao reembolso de diárias.

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O Ministério Público de Contas (MPC) considerou que o recurso não merecia prosperar, pois não foram apresentados documentos que se configurem como novos no processo. Segundo o Prejulgado nº 4 do TCE-PR, novo elemento de prova, que permite o conhecimento de pedido de rescisão, deve ser documento desconhecido pelo Tribunal no momento da decisão, mas existente à época dos fatos, ou aquele que deveria ter sido produzido à época e não foi, mas reflete fato anterior.


O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acatou o entendimento da DCM e do MPC. Ele afirmou que não foram trazidos, na sede recursal, elementos capazes de comprovar a regularidade na concessão de diárias pela Câmara Municipal de Engenheiro Beltrão em 2009. Ele refutou, ainda, a alegação de que o valor da condenação deveria se limitar às diárias apontadas na denúncia ao MPE, pois o Tribunal de Contas tem competência constitucional para fiscalizar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos, bens e valores públicos.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator.


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