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Irregularidades

TCE reprova contas de prefeitura e multa ex-gestor no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
25 mai 2015 às 14:35

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Palmeira (Região dos Campos Gerais), de responsabilidade de Altamir Sanson, prefeito naquele ano. Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu três multas de R$ 1.450,98, somando R$ 4.352,94. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função do déficit nas obrigações financeiras frente às disponibilidades no valor de R$ 2.019.358,30; da divergência entre os dados do balanço patrimonial do município e os dados enviados ao Tribunal, no valor de R$ 1.458,38; e do aporte para o Regime Próprio de Previdência Social insuficiente, ou sem comprovação de que tenha sido apurado corretamente.

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Em sua defesa, o responsável pelas contas alegou que empenhou 5,15% do valor da efetiva despesa com folha de pagamento em 2012, no valor de R$ 791.411,25. Ele afirmou, também, que o déficit constatado decorreu de empenhos de convênios e operações de crédito que devem ser pagos mediante realização das receitas.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. A diretoria ressaltou que o aporte ao RPPS, relativo a 5,15%, deveria ser de R$ 884.394,62. Além disso, a DCM afirmou que não foram juntados ao processo documentos que comprovassem a efetiva despesa com pessoal ou os empenhos globais dos convênios. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

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Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a DCM e com o MPC. Ele entendeu que não foram apresentadas justificativas para sanar as irregularidades apontadas na instrução.


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de abril da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 48/15, na edição nº 1.117 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 12 de maio.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Palmeira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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