O prazo de 60 dias que o eleitor tem para justificar sua ausência no segundo turno das eleições termina nesta quinta-feira, dia 28. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. A justificativa não precisa ser realizada obrigatoriamente no cartório em que o eleitor está inscrito. As uinformações são do estadao.com.
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar ausência, no prazo de até 60 dias após a eleição, poderá incorrer em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$ 1,06 e R$ 3,51. Os prazos foram estabelecidos no artigo 7º da Lei 6.091/74.