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Barbosa Ferraz

TJ condena prefeita a devolver R$ 300 mil

Redação - Folha de Londrina
29 abr 2003 às 11:27

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A prefeita de Barbosa Ferraz (74 km a leste de Campo Mourão), Elza Marques Gonçalves (PFL), foi condenada pelo Tribunal de Justiça por ter dado um aumento salarial aos ocupantes de 27 cargos comissionados em janeiro de 1997, no seu primeiro mandato.

Segundo a sentença, ela terá que devolver aos cofres públicos metade do que foi pago a mais neste período. Elza anunciou que já recorreu da decisão.

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O valor a ser devolvido ainda precisa ser calculado, mas estima-se que ele fique perto dos R$ 300 mil.

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De acordo com a sentença, a folha de pagamento com os comissionados saltou de R$ 28,4 mil para R$ 38 mil após o reajuste dado pela prefeita, o que, em cinco anos, totalizaria cerca de R$ 600 mil pagos irregularmente.

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A sentença foi dada com base em uma ação popular apresentada na época pelo professor Luizinho Jagelski (PMDB), que hoje é vereador.


O desembargador Ramos Braga, relator do processo, não aceitou a defesa da prefeita de que se tratava apenas de uma ''reestruturação administrativa''. ''Efetivamente houve uma majoração no salário dos ocupantes de cargos comissionados'', relatou.

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Elza disse à Folha, por telefone, que ficou perplexa com a decisão do TJ. ''Fizemos apenas uma reestruturação para dar condições de administrar o município e tudo foi aprovado pela Câmara de Vereadores'', conta.


Segundo ela, não havia como formar a equipe de trabalho pagando salários de R$ 289,00 aos secretários municipais.

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''Esse dinheiro não foi para o meu bolso. Foi para pagar quem trabalhou'', ressaltou a prefeita. Segundo ela, a prova de que não houve aumentos abusivos é que hoje um secretário municipal ganha cerca de R$ 1 mil por mês.


Ela disse que não tem R$ 300 mil para devolver ao município. ''Se vender todo meu patrimônio não dá metade disso''.


A sentença do Tribunal de Justiça diz que podem ser descontados do pagamento da prefeita eventuais reajustes dados aos servidores de carreira que não beneficiaram os cargos em comissão.

Em primeira instância, a ação conta Elza havia sido julgada improcedente. O juiz entendeu que o ato era legal porque teve aprovação da Câmara Municipal.


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