A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) confirmou, por unanimidade, a decisão do juiz da 6 Vara Cível, Celso Saito, e condenou o ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) por improbidade administrativa e determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos e devolução de recursos aos cofres públicos.
A condenação em primeira instância foi proferida no dia 24 de novembro de 2000, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público (MP), em junho do mesmo ano.
Na ação, o ex-prefeito é acusado de acumular os cargos de deputado estadual e conselheiro fiscal da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), no período de dezembro de 1994 a maio de 1996. De acordo com o MP, tanto a Constituição Federal como a Estadual proíbem que o servidor público acumule proventos.
Leia mais:
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030
Leia a matéria completa na edição desta quarta da Folha de Londrina