O TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná negou habeas corpus para os vereadores afastados da CML (Câmara Municipal de Londrina) Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), que pediam a revogação do afastamento de ambos, que vigora desde janeiro deste ano e foi renovado por mais 180 dias. Os despachos do desembargador José Maurício Pinto de Almeida foram expedidos na sexta-feira (17), às vésperas da sessão extraordinária que pode culminar com a cassação dos mandatos de ambos.
Os vereadores foram afastados a pedido do Ministério Público pela suspeita de participação no esquema de alterações de zoneamentos para benefícios particulares, conforme descrito pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na Operação ZR-3. No final de julho, a Justiça atendeu a novo pedido do MP e prorrogou o afastamento por mais 180 dias, depois de vir à tona suposta coação a Júlio Zampar, testemunha da CP (Comissão Processante).
As defesas dos vereadores afastados argumentam que a prorrogação dos afastamentos tem objetivo de puni-los pelos atos de seus advogados, além de aduzir que as determinações judiciais impostas pela Justiça foram seguidas à risca pelos parlamentares e que a manutenção do impedimento de atuarem em seus cargos provoca constrangimento e pode trazer danos irreversíveis, entre outras justificativas.
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Entretanto, ao rejeitar os pedidos, o magistrado considera que a decisão de prorrogar o afastamento está alicerçada em "prova da materialidade e indícios suficientes de autoria" e no "alto grau de reprovação da conduta denunciada no exercício da função pública de vereador, primordialmente a de lesa à moralidade da administração pública em detrimento pessoal". Além disso, leva em consideração a gravidade dos fatos e a influência que tem perante a sociedade e, principalmente, aos poderes Executivo e Legislativo. Também não vê indícios de constrangimento na decisão de primeiro grau.