Em acórdão proferido no último dia 12, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou cinco ex-vereadores de Londrina que exerceram o mandato entre (2005 e 2008) por improbidade administrativa ao terem exigido propina de três empresários para aprovar leis de seus interesses. Em abril do ano passado, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, havia condenado apenas Henrique Barros. Não havia encontrado provas contra os demais.
No entanto, agora, os desembargadores, seguindo voto da relatora, juíza substituta em 2º grau Cristiane Santos Leite, acataram recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e consideraram que os ex-vereadores Renato Araújo, Flávio Vedoato, Orlando Bonilha e Osvaldo Bergamin (já falecido, cujo espólio deve responder pela devolução do dinheiro recebido ilicitamente).
Ao contrário do que entendeu o juiz de primeira instância, "as provas colhidas evidenciam de forma bastante clara a participação de todos os réus nos referidos fatos", escreveu a relatora. "Observa-se que embora tenha sido o réu Henrique Barros o responsável por arrecadar o dinheiro dos referidos empresários, ficou claro dos depoimentos colhidos em Juízo que o montante seria repartido com outros vereadores."
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Rebatendo os argumentos da defesa, a magistrada também assegurou que as declarações de Barros, feitas logo após sua prisão em flagrante com R$ 9,9 mil provenientes de propina, em janeiro de 2008 (ele estava no final do segundo mandato) são plenamente válidas. Os advogados do ex-vereador têm alegado que ele foi cogiado a confessar sua participação no esquema de cobrança de propina na Câmara. "Não existe o menor indício de que tenham sido colhidas mediante coação de qualquer natureza, sendo oportuno destacar que ele estava acompanhado por advogado constituído e, ainda, que o ato foi filmado pela equipe da Gaeco."
No acórdão, os relatores mantiveram a pena imposta a Barros em primeiro grau e a aplicaram aos demais réus: suspensão dos direitos políticos por nove anos, perda do valor recebido ilicitamente (R$ 36,8 mil) e pagamento de multa civil de R$ 67 mil, além de outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O advogado de Barros, Rodrigo Antunes, disse que já apresentou recurso de embargos de declaração ao TJ e pretende recorrer também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). "Estamos alegando inclusive a nulidade da sentença porque desprovida de fundamentos. O juiz baseou sua sentença apenas nas provas colhidas no inquérito e não levou em conta o que foi produzido durante o processo." Os advogados dos outros réus não foram localizados ontem.
OS CASOS
Conforme o processo, três empresários foram achacados por Barros, que repartiria o dinheiro com os demais. Todos admitiram ter pago propina. No primeiro caso, a exigência foi R$ 12 mil para a aprovação na Câmara de projeto de lei que autorizava a implantação de um condomínio residencial; no segundo caso, o pedido foi R$ 30 mil para aprovar projeto que doava área para ampliação de uma empresa. Coagido, o empresário pagou R$ 14,8 mil; e no terceiro fato, o comerciante queria autorização para manter o estabelecimento funcionando após as 22 horas e a propina foi R$ 10 mil para a alteração no Código de Posturas do Município.
A partir de 2008, o MP começou a investigar um esquema de cobrança de propina na Câmara de Londrina que envolvia metade dos vereadores. Muitos já foram condenados; há casos de absolvição.