A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, nesta terça-feira (13), confirmou a decisão de improcedência proferida pelo Juizo da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel na Ação de Investigação Judicial Eleitoral formulada pela coligação "A Cascavel que Queremos Inclui Você" (PT/PMDB/PPL/PRB/PC do B), em face de Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro, candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município.
Na origem, a coligação recorrente alegou, em síntese, supostas irregularidades na prestação de contas, consubstanciadas no subfaturamento e ocultação de gastos eleitorais que teriam impedido a correta fiscalização das contas de campanha pela Justiça e Eleitoral. O Juízo de primeiro grau entendeu não haver provas robustas de conduta vedada e abuso do poder econômico para embasar condenação.