Política

TRE convoca novas eleições em duas cidades no Paraná

31 jul 2013 às 15:58

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta quarta-feira (31), por unanimidade, aprovou a Resolução 648/2013 que estabelece o calendário da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Inácio Martins e Santa Inês, convocada para 3 de novembro. Poderão votar nas eleições, os eleitores alistados nos municípios até 5 de junho. Os eleitos tiveram o mandato cassado ensejando a realização de novas eleições a teor do artigo 224, do Código Eleitoral, uma vez que obtiveram mais de 50% dos votos válidos no pleito de 2012.

Os principais prazos são: 31 de agosto, último dia para realização das convenções; 3 de setembro, último dia para encaminhamento do pedido de registro de candidaturas; 4 de setembro, início de propaganda eleitoral de rua; 5 de setembro, último dia para o próprio candidato requerer seu registro; 3 de outubro, data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões; 9 de outubro, início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 19 de outubro, data a partir da qual os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito; 29 de outubro, data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto; 31 de outubro, término da propaganda eleitoral gratuita no rádio, propaganda mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8 (oito) horas e às 24 (vinte e quatro) horas e para realização de debates; 1º de novembro, último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral; 2 de novembro, último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 (oito) horas e às 22 (vinte e duas) horas e promoção de carreata e distribuição de material de propaganda; 3 de novembro, dia da eleição e 11 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos pela Junta Eleitoral.


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