A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve o prefeito de Cambé, João Pavinato (PSDB), à frente do cargo. A decisão foi tomada por unanimidade pelo órgão nos termos do voto do relator, Marcos Roberto Araújo dos Santos, que negou recurso protocolado contra decisão da 78.ª Zona Eleitoral de Cambé.
A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação proposta contra Pavinato pela Coligação Cambé Unida e Decidida (PP/PT/PPS/DEM/PRTB/PRP/PSD/PSL/PSC/PTN/PSB/PT do B).
A demanda visava, em síntese, a condenação dos denunciados por abuso e uso indevido dos meios de comunicação, caracterizado pelo fato de jornal "Cambé de Fato" divulgar matérias favorecendo o prefeito reeleito.
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Além de Pavinato, haviam sido denunciados a ex-vice-prefeita de Cambé e atual vereadora Maria Aparecida André Pascueto, a cligação A Vitória do Povo (PRB/PDT/PTB/PMDB/PR/PHS/PMN/PV/PSDB), Luiz Cesar Lazari e a Editora Paraná de Fato Ltda.