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TRE reverte cassação de prefeito 'trocado' por filho

Redação Bonde com TRE
08 mai 2013 às 15:19

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)deu provimento ao recurso interposto da decisão proferida nos autos de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul, que cassou os mandatos de Cezar Gibran Johnsson e Joel José Faria Vaz, candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no pleito de 2012.

Na ação originária, eles tiveram seus mandatos cassados por suposta fraude eleitoral, caracterizada pelo fato de o candidato Amauri Cesar Johsson ter pedido a renuncia de sua candidatura no sábado imediatamente anterior às eleições, para que seu filho fosse indicado candidato, sendo que, não teria sido dada a devida publicidade da substituição, induzindo-se os eleitores em erro.

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Em relação a suposta ausência de divulgação da alteração, ponto central da discussão, o Dr. Josafá Antonio Lemes, voto vencedor, considerou que "Em que pese o tempo exíguo entre a substituição e o pleito, foi possível verificar que a Justiça Eleitoral, o adversário político e o candidato substituto se empenharam para divulgar a referida substituição de candidatos à população (eleitores de Rio Branco do Sul)", e acrescentou "a manifestação por meio de rádio local é - sim – o meio mais eficaz para atingir a massa populacional, a qual, diga-se, foi feita pelo Juízo Eleitoral, o qual goza de credibilidade perante a sociedade local".


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