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Decisão

TRF-1: medida que confiscou passaporte de Lula não encontra base de sustentação

Agência Estado
02 fev 2018 às 19:58

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- Lula Marques/AGPT
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O juiz federal Bruno Apolinário decidiu nesta sexta-feira (2), suspender os efeitos da decisão da 10ª Vara do Distrito Federal que ordenou no último dia 25 a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de hoje, atendendo a um pedido da defesa de Lula feito ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), também determinou a devolução do passaporte ao petista e a exclusão de seu nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.

Para o magistrado, a medida que determinou o confisco do passaporte "não encontra base de sustentação". Apolinário também afirma que a 10ª Vara não tinha competência para decidir sobre a questão, invadindo a atribuição que poderia ser da 13ª Vara Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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A decisão de apreensão do passaporte havia sido tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen, por um pedido do Ministério Público.

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Para o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10ª Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. "Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim", afirma.

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O magistrado afirma que são "impertinentes" as alegações de que o deslocamento de Lula para outros países "retardariam" a execução da pena aplicada pelo TRF-4 e de que eventual pedido de asilo político a outra nação "afrontaria o acórdão daquela Corte e obstaria outras ações penais em curso no juízo federal da 13ª Vara sediado em Curitiba".


"Ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza", destaca, afirmando que as "críticas que o paciente tem feito ao nosso sistema de justiça, isto, por si só, não pode conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país".

A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.


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