Em 30 dias, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que todas as suas disponibilidades de caixa estão aplicadas em banco público. O prazo passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 1287/15 do Tribunal Pleno, o que aconteceu na edição nº 1095 do Diário Eletrônico do TCE-PR, divulgado na última terça-feira (7).
A determinação foi expedida na sessão plenária de 26 de março, no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária contra a Sanepar. O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo. A unidade técnica apontou que no primeiro semestre de 2013 a Sanepar mantinha parte de seus recursos financeiros em banco privado. A medida fere o artigo 164, parágrafo 3º da Constituição Federal e a jurisprudência adotada pelo TCE-PR desde 2006.
Em função da irregularidade, o Tribunal de Contas aplicou multa individual de R$ 1.450,98 a três dirigentes da companhia em 2013: Fernando Eugênio Ghignone (diretor-presidente); Fabiano Saporiti Campêlo (presidente do Conselho de Administração) e Dirceu Wichnieski (diretor financeiro). A sanção administrativa está prevista no artigo 87, parágrafo IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2015).
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Medida corretiva
A área técnica do TCE-PR apurou que, em 30 de junho de 2013, a Sanepar mantinha aplicações no Banco Itaú que somavam R$ 30,2 milhões. Esse valor foi gradualmente reduzido. Chegou a R$ 5,3 milhões em 31 de dezembro de 2013 e a R$ 4,9 milhões em abril de 2014 – volume que representava 3,2% das disponibilidades da companhia.
Na análise do processo, o Tribunal considerou que as medidas graduais tomadas para corrigir a irregularidade, além da ausência de indicativo de dano ao erário, foram os motivos para julgar a tomada de contas regular com ressalva. A decisão foi embasada nas instruções da 5ª ICE e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal.