O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso interposto pelo prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005-2008, Paulo Mac Donald Ghisi, e manteve a aplicação de multa de R$ 130.875,00 ao gestor. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi tomada na sessão desta quinta-feira (7).
Em julgamento realizado em 23 de maio último, o TCE decidiu pela aplicação da multa. O motivo foi a contratação desnecessária, pelo então prefeito, de escritório privado de advocacia para a prestação de serviços jurídicos.
Em 1º de setembro de 2006, a Prefeitura de Foz assinou contrato com o escritório Henrichs & Henrichs Advogados Associados, por meio do qual pagou R$ 436.250,00 para realizar demandas judiciais de revisão, suspensão e redução de débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa foi de que se tratavam de serviços de alta complexidade, que não poderiam ser suportados por seus próprios advogados, pois exigiria dedicação integral.
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O TCE concluiu que o trabalho não demandava profissionais especializados e poderia ter sido executado pela Procuradoria do Município, então composta por 24 advogados. Em decisão unânime, o Pleno do TCE aplicou ao ex-prefeito multa de 30% sobre o valor do dano – totalizando R$ 130.875,00.