Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lava Jato

Tribunal reduz pena e concede prisão domiciliar a Palocci

Agência Estado
28 nov 2018 às 18:25

Compartilhar notícia

- Arquivo/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Após dois anos e três meses de prisão, Antônio Palocci vai voltar para casa. Ainda preso, em regime semiaberto diferenciado e sob monitorado de uma tornozeleira eletrônica, mas longe das grades da Operação Lava Jato, em Curitiba.


A 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira, 28, o recurso de Palocci e por maioria os desembargadores reduziram a pena do ex-ministro e reconheceram a efetividade da delação premiada fechada com a Polícia Federal e concederam o benefício da progressão de pena.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O ex-ministro dos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff pode deixar a Custódia da Polícia Federal, em Curitiba, nesta quinta-feira, 29.

Leia mais:

Imagem de destaque
Tentativa de golpe

Deputado federal de Londrina é citado em relatório da Polícia Federal

Imagem de destaque
Medidas mais duras

Senado aprova projeto que aumenta para 10 anos banimento de torcedor violento dos estádios

Imagem de destaque
Entenda!

PF faz busca e apreensão contra chapa eleita no PR que comprou votos no Pix

Imagem de destaque
Relatório tem 884 páginas

PF liga ataque de Bolsonaro às urnas a trama para dar golpe de Estado em 2022


O TRF-4 determinou que a alteração do regime de pena de Palocci seja comunicada com urgência à 12ª. Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, para cumprimento.

Publicidade


"A Turma julgou o presente feito por maioria nos termos do voto do relator, vencido em parte do desembargador Victor Laos. Essa é a proclamação do resultado", afirmou o desembargador Leandro Paulsen.


Paulsen, revisor do processo, votou nesta quarta-feira, 28, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro.

Publicidade


Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 disa), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.


Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

Publicidade


O TRF-4 julgou apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pediu que fossem concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.


O advogado de Palocci, Tracy Reinaldet, comemorou o resultado. "Na data de hoje, o TRF-4 reconhece a efetividade da colaboração de Antônio Palocci, reduzindo sua pena e permitindo que ele a cumpra em regime domiciliar."

Publicidade


Segundo ele, "a decisão reafirma a seriedade do procedimento de cooperação realizado com a Polícia Federal de Curitiba. Palocci continuará colaborando de modo amplo e irrestrito com a Justiça".


Delação

Publicidade


Gebran entendeu em voto seguido pela maioria que o acordo foi realizado após a sentença condenatória de primeira instância e não pode ser usado na ação - que teve a fase de instrução criminal já encerrada.


Por isso, foram considerados somente os benefícios concedidos ao réu nos termos da colaboração firmada. Os dados e elementos da colaboração premiada de Palocci serão aproveitados como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

Publicidade


O ex-ministro confessou ser o "gerente" da conta corrente que o PT manteria com empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobras e apresentou dados que incriminam Lula e Dilma.


Segundo o magistrado, "o referido termo de colaboração diz respeito a fatos sob jurisdição de primeiro grau, como inquéritos e ação penal citados no documento. Em cada um desses feitos caberá aos respectivos juízos competentes, em sentença, apreciar os termos e eficácia do quanto acordado, concedendo os benefícios que lhe forem proporcionais".


A delação de Palocci, homologada por Gebran em junho, tem 18 termos de depoimento que fornecem dados para cinco frentes distintas de investigação da Polícia Federal, em Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato.


Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4.


O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba.


Gebran ainda acrescentou em seu voto que "o acordo foi homologado tendo em vista os possíveis reflexos dele decorrentes não apenas nesta apelação criminal, que já estava em tramitação em segundo grau de jurisdição quando da celebração do pacto, mas em todos os demais procedimentos".


Os advogados de Palocci citaram no recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF-4.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo