O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, arquivar uma representação ajuizada pela Coligação Muda Brasil (PSDB, PMN, SD, DEM, PEN, PTN, PTB, PTC e PTdoB) sobre a veiculação de uma notícia no site dos Correios, no período das eleições de 2014.
A representação foi extinta com relação à presidenta Dilma Rouseff, ao vice-presidente Michel Temer e ao então ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann. Quanto ao então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, a representação foi considerada improcedente.
Na ação, a coligação alega como irregular uma notícia publicada no site dos Correios, na qual a empresa cita que decidiu processar o senador Aécio Neves, então candidato à presidência, por ofender a imagem da empresa. Segundo a notícia, Aécio declarou que os Correios teriam cometido crime eleitoral por não ter distribuído material de campanha de candidato da coligação.
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Na matéria notícia publicada no site, os Correios alegaram que não existiu qualquer irregularidade na distribuição de material eleitoral e que, para preservar a boa reputação da empresa, os Correios decidiram processar o candidato.