O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga o tempo que cada legenda terá nas propagandas de rádio e televisão. A grade é uma sugestão inicial do TSE e será fechada após reunião com representantes partidários, em agosto. Pela proposta, cada partido terá direito a um mínimo de 1 minuto e 11 segundos - um terço de todo o horário eleitoral dividido igualmente entre todos os partidos. Além dessa cota básica, os dois terços restantes são divididos para cada legenda proporcionalmente à sua bancada na Câmara dos Deputados.
O cálculo do TSE foi feito com base nos sete candidatos registrados. Há ainda outros quatro candidatos que fizeram registro à revelia de seus partidos. Esses casos serão julgados e, se algum dos registros for aceito pelo TSE, o cálculo de tempo terá de ser refeito.
Este ano, o horário eleitoral será transmitido de 15 de agosto a 28 de setembro. Pela televisão, será transmitido às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. No rádio, será transmitido às terças, quintas e sábados, em dois blocos de 25 minutos cada um, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
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Cada candidato à Presidência da República ainda terá direito a 6 minutos diários, com inserções de até 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
A duração do programa de cada legenda ou coligação será:
PDT - 2 minutos e 23 segundos - 51 inserções
PSL - 1 minuto e 15 segundos - 27 inserções
PSDC - 1 minuto e 15 segundos - 27 inserções
PCO - 1 minuto e 11 segundos - 25 inserções
PT/PCdoB/PRB - 7 minutos e 21 segundos - 158 inserções
PSDB/PFL - 10 minutos e 22 segundos - 223 inserções
P-Sol/PSTU/PCB - 1 minuto e 11 segundos - 25 inserções
Fonte: Agência Brasil