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Entendimento do STF

TSE libera registro de oito barrados pela Ficha Limpa

Agência Senado
01 abr 2011 às 22:12

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta sexta-feira (1º) ter deferido o registro de candidatura a oito candidatos que foram barrados das eleições de outubro passado de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A decisão, tomada pelo ministro Marco Aurélio, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 23 de março, em julgamento de recurso de um candidato a deputado estadual em Minas Gerais, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, por ferir o princípio da anterioridade eleitoral. Com isso, tanto os ministros do Supremo quanto os do TSE passaram a poder liberar, individualmente, os registros negados nos termos da Ficha Limpa.

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Os oito registros liberados pelo TSE são de candidatos a deputado estadual, distrital e federal. Cinco tiveram as candidaturas barradas por Tribunais Regionais Eleitorais e três, apesar de liberados para concorrer em outubro, estavam ameaçados por recursos do Ministério Público Eleitoral.

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Também nesta semana o STF começou a devolver ao TSE recursos que já se encontravam na Corte Suprema. Isso significa que os candidatos que haviam recorrido ao Supremo não precisarão aguardar o julgamento pelos ministros daquela corte, devendo ser liberados pelo próprio TSE.

Quatro candidatos ao Senado que obtiveram votos suficientes para garantir uma vaga na Casa, mas acabaram sem registro, têm recurso no STF: Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). O caso de Jader Barbalho, inclusive, chegou a ser julgado no Supremo, com o indeferimento do recurso, mas a decisão pode ser revista agora.


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