O ministro Peçanha Martins indeferiu nesta terça-feira pedido de liminar feito pela Coligação Lula Presidente, que queria suspender o programa de José Serra que divulgou nos dias 19 e 20 do corrente jingle da campanha do Partido dos Trabalhadores com conteúdo adulterado.
Segundo o relator da representação 621, "a utilização de obras existentes de qualquer natureza quando a reprodução em si não seja o objetivo principal de obra rara, não configura ofensa a direito do autor, nem crime".