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TSE nega liminar para prefeito cassado no Paraná

Agência TSE
09 jun 2011 às 17:35

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O ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar feito por Luciano Merhy e José Antônio Canedo Pejo, prefeito e vice-prefeito de Congonhinhas (55 km ao sul de Cornélio Procópio), eleitos em 2008. Cassados por captação ilícita de recursos durante a campanha, eles pediam que fosse suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que, além de cassar seus diplomas, declarou a inelegibilidade dos dois por um período de três anos. Segundo os autos do processo, as eleições indiretas no município estão marcadas para o próximo dia 14.

De acordo com a defesa, a doação tida por irregular e que gerou o processo, consubstanciada em 60 cheques para pagamento dos cabos eleitorais, teria sido tão somente um empréstimo, uma vez que a agência bancária responsável pela conta da campanha não disporia, em tempo hábil, de talonário de cheques ou dinheiro em espécie. Ainda segundo os advogados, esse empréstimo teria sido quitado após seis dias, o que configuraria mero erro contábil, nunca captação ilícita de recursos.

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Em sua decisão, o ministro frisou que a concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende do juízo positivo de admissibilidade no tribunal de origem. No caso, explicou Gilson Dipp, o recurso não foi admitido pelo TRE-PR.

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Além disso, o ministro revelou que para se admitir a existência de plausibilidade jurídica no recurso dos políticos cassados seria necessário o reexame do acervo fático-probatório.

Isso porque, explicou Gilson Dipp, a corte regional, "soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela prática de captação ilícita de recursos e outras irregularidades na campanha eleitoral de 2008 dos autores, consubstanciadas no pagamento efetuado por terceiro de despesa com cabos eleitorais sem registro na prestação de contas, denotando prática abusiva frente ao montante de recursos empregados e com potencialidade em razão da diferença de votos entre os candidatos naquele pleito".


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