O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, deferiu liminar para suspender a eleição do novo prefeito de Kaloré (55 km ao sul de Apucarana), marcada para este domingo (1º). A liminar concedida pelo ministro vigora até o julgamento do mérito do mandado de segurança apresentado pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que fixou eleição direta, ou seja, por meio dos votos dos eleitores, para a escolha do prefeito de Kaloré.
Afirma o PT que, ao convocar eleição direta para eleger o novo prefeito, a Corte Regional contrariou o artigo 81 da Constituição Federal e o artigo 45 da Lei Orgânica de Kaloré, entre outros argumentos.
Destaca o diretório do PT ser obrigatória a eleição indireta, com a escolha do novo prefeito pela Câmara de Vereadores, sempre que o pleito for realizado no segundo biênio do mandato, independentemente da causa de vacância dos cargos de chefia do Executivo municipal. No caso, segundo o partido, para a definição da modalidade de eleição prepondera o tempo restante para a conclusão do mandato, devendo ser indireta a eleição quando esse período for inferior a dois anos.
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Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressalta que, quando o artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal, alude à eleição indireta, "alcança situação na qual a escolha dos novos representantes se faça quando já em curso o segundo período do mandato".
"Tendo em vista que o espaço de tempo de ação dos novos mandatários é inferior a dois anos, a máquina eleitoral não deve ser acionada, optando-se pela feitura das eleições indiretas", diz o ministro.
Afirma ainda o ministro que o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Orgânica de Kaloré prevê que a eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município, caso haja vacância dos mesmos nos últimos dois anos de mandato, será feita trinta dias após aberta a última vaga, pela Câmara de Vereadores.
"Determinante é o tempo remanescente para o exercício da nova chefia do Executivo. Se inferior a dois anos, a hipótese é de eleições indiretas e não de acionamento da máquina eleitoral", afirma o ministro.