Critério de inelegebilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. Esse foi um dos argumentos levantados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta, por mais de uma vez, a validade da Lei da Ficha Limpa.
E nesta quarta-feira (23), o assunto volta a ser julgado pelo plenário do STF. Está previsto na pauta o recurso extraordinário do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). No ano passado, o político teve o pedido de candidatura negado quando tentava disputar o cargo de deputado estadual em Minas Gerais. Bouças foi condenado por improbidade administrativa, ao desviar dinheiro da máquina pública para se eleger em 2002 e deveria ficar inelegível por oito anos.
O julgamento da validade da Ficha Limpa pelo STF ficou empatado no ano passado em duas ocasiões. Discutia-se o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anualidade para qualquer mudança no processo eleitoral, ou seja, qualquer nova lei só pode ser editada um ano antes do pleito. A Ficha Limpa foi publicada ainda em 2010 e o que se discute é se poderia vigorar no mesmo ano.
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Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Ele destacou ainda que a lei foi editada antes das convenções partidárias e estava sendo aplicada a registros de candidatura posteriores a sua vigência.
No julgamento do recurso proposto por Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou vaga ao Senado, Roberto Gurgel manifestou-se pelo desprovimento do recurso extraordinário proposto pelo político. O procuador-geral se posicionou contrário à pretensão de Jader Barbalho de demonstrar que, no caso, a renúncia não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa, considerada a vida pregressa do candidato.
A sessão do STF começaria às 14h.