Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Supremo Tribunal Federal

Validade da Lei Ficha Limpa deve ser julgada nesta tarde

Bonde com MPF
23 mar 2011 às 14:41

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Critério de inelegebilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei. Esse foi um dos argumentos levantados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta, por mais de uma vez, a validade da Lei da Ficha Limpa.

E nesta quarta-feira (23), o assunto volta a ser julgado pelo plenário do STF. Está previsto na pauta o recurso extraordinário do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). No ano passado, o político teve o pedido de candidatura negado quando tentava disputar o cargo de deputado estadual em Minas Gerais. Bouças foi condenado por improbidade administrativa, ao desviar dinheiro da máquina pública para se eleger em 2002 e deveria ficar inelegível por oito anos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O julgamento da validade da Ficha Limpa pelo STF ficou empatado no ano passado em duas ocasiões. Discutia-se o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anualidade para qualquer mudança no processo eleitoral, ou seja, qualquer nova lei só pode ser editada um ano antes do pleito. A Ficha Limpa foi publicada ainda em 2010 e o que se discute é se poderia vigorar no mesmo ano.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Ele destacou ainda que a lei foi editada antes das convenções partidárias e estava sendo aplicada a registros de candidatura posteriores a sua vigência.


No julgamento do recurso proposto por Jader Barbalho (PMDB-PA), que disputou vaga ao Senado, Roberto Gurgel manifestou-se pelo desprovimento do recurso extraordinário proposto pelo político. O procuador-geral se posicionou contrário à pretensão de Jader Barbalho de demonstrar que, no caso, a renúncia não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa, considerada a vida pregressa do candidato.

A sessão do STF começaria às 14h.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo