O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do vereador Carlos Nantes Bolsonaro, por danos morais difusos à denominada comunidade LGBT, após comentário no Twitter que foi considerado ofensivo. O MPRJ requer ainda que o Vereador seja condenado a pagar 100 vezes o valor de sua remuneração.
O Vereador Bolsonaro publicou o comentário - "CHuUuuuPA Viadada. Bolsonaro absolvido!!!! Viva a Liberdade de Expressão. Parabéns Brasil!" - após o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados ter rejeitado representação subscrita pelo PSOL contra seu pai, o Deputado Federal Jair Bolsonaro, que declarou, no programa CQC, que "seus filhos não corriam o 'risco' de se casarem com uma mulher negra", além de tecer comentários sobre homossexuais.
A Promotoria ouviu o Secretário do Fórum de Grupos LGBT do Estado do Rio de Janeiro, Julio Cesar Carneiro Moreira, que contou ter recebido diversas reclamações acerca do teor da declaração feita por Carlos Bolsonaro na rede social. A Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro também informou ao MPRJ ter recebido manifestação de grupos defensores dos direitos humanos LGBT, entre outros. De acordo com a ACP, uma moção de repúdio ao Vereador foi aprovada por ocasião da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para LGBT, realizada em outubro de 2011, no Rio.
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"A conduta do ora demandado, Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, causou danos morais a um número imenso, a rigor, indeterminado de pessoas, destinatárias que foram de suas preconceituosas e ofensivas declarações. Tal conduta é inconcebível, sobretudo porque praticada por um parlamentar no exercício da vereança há mais de dez anos, e viola, numa só tacada, uma pletora de normas constitucionais, como adiante se verá.", informa o Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor da ação.
Ainda segundo o texto da ACP, a conduta preconceituosa e homofóbica fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal, além de outros direitos fundamentais, como a liberdade de orientação sexual que diz respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo. "A liberdade de dispor da própria sexualidade é um direito fundamental que emana da dignidade humana, cláusula pétrea", destaca Rogério Pacheco.
O Promotor defende na ACP que a imunidade parlamentar não se aplica ao incidente, visto que Carlos Bolsonaro publicou o comentário em rede social, portanto foi um ato praticado fora do recinto da Câmara Municipal e que também não guarda qualquer pertinência com o exercício do cargo legislativo ou com os interesses municipais.