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Vereadores devolverão R$ 8 mil recebidos irregularmente

Redação Bonde com TCE
01 jul 2013 às 09:52

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A Câmara de Vereadores de Inajá, noroeste do Paraná, deve comprovar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) o reembolso de pelo menos R$ 8.640,72. A quantia refere-se ao valor excedente pago, de forma ilegal, a oito dos nove vereadores que exerceram mandato durante 2011, acrescido de 10% de multa. O Tribunal desaprovou as contas do Legislativo em virtude dessa extrapolação nas cotas remuneratórias.

Aparecido Oliveira Dias, presidente da Câmara à época (gestão 2009-2012), seu substituto legal em janeiro daquele exercício, Valterlei Sushurer, e outros sete vereadores receberam R$ 19.265,40 pelas atividades legislativas. O TCE considerou como regular subsídio de até R$ 18.283,50. A diferença, de R$ 981,90, só teria sido devolvida aos cofres da Câmara por um dos vereadores.

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Dias, Sushurer e outros seis colegas de mandato devem ressarcir individualmente, portanto, R$ 1.080,09. O conselheiro Nestor Baptista aplicou multa proporcional ao dano de 10% sobre as parcelas irregulares.


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