Política

Vereadores paranaenses terão de devolver dinheiro recebido a mais

20 dez 2013 às 11:02

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os vereadores de Curiúva, município do Norte Pioneiro, devolvam aos cofres municipais parte de subsídio recebido a mais no exercício de 2010.

O pagamento a maior dos vereadores provocou a desaprovação das contas da Câmara Municipal, de responsabilidade de Arnaldo de Souza Oliveira, presidente da Casa entre 30/03/2010 e 26/10/2010, e de Marcelo Proença, presidente nos períodos de 01/01/2010 a 29/03/2010 e 27/10/2010 a 31/12/2010.


O relator, conselheiro Nestor Baptista, acatou a análise da unidade técnica e determinou a aplicação de multa de 10% do valor a ser ressarcido, nos termos do Artigo 89, Inciso VI, Parágrafo 2º. Os vereadores responsáveis também receberam uma multa de R$ 691,13, prevista no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º, ambos os dispositivos da Lei Orgânica do TCE.


De acordo com o voto do relator, o subsídio dos vereadores de Curiúva extrapolou o limitador, que é de 30% do subsídio recebido pelos Deputados Estaduais, ou seja, R$ 3.715,20. Dois vereadores já devolveram parte dos subsídios. Os demais terão que recolher os seguintes valores:


- Arnaldo Souza de Oliveira


Devido: 18.576,00
Recebido: 19.325,00
Diferença: 749,00


- Rosanio Silva Portugal


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60


- Norival Ferreira de Oliveira


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60


Joço Valcelir Ferreira


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60


- Ivonete Rodrigues da Silva


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60


- Antonio Carlos Piazentin dos Santos


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60


- Amadeu De Jesus da Silva


Devido: 44.582,40
Recebido: 46.380,00
Diferença: 1.797,60

Cabe recurso da decisão.


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