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Projeto antipichação

Vereadores querem endurecer regras para venda de sprays

Redação Bonde
22 nov 2014 às 08:51

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- Divulgação/CMC
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Está na pauta de segunda-feira (24), no plenário da Câmara Municipal, projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que amplia a fiscalização sobre a venda de spray em Curitiba, passando a exigir comprovante de residência, apresentação de documento de identidade original e o registro, pelo comerciante, do número de série do produto na nota fiscal. O objetivo, segundo o parlamentar, é dificultar o uso indevido do material por pichadores.

Atualmente, a lei municipal 8.984/1996 já exige que os estabelecimentos que vendem tintas e sprays façam o cadastro do comprador (nome completo, filiação, RG, CPF e finalidade da tinta). O projeto altera essa lei e, com o acréscimo dos novos dados, argumenta Wirbiski, seria possível rastrear a origem do spray apreendido em operações policiais.

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Com a associação do produto ao comprador, no caso de a pichação ter sido efetuada por menor de 18 anos, além dos pais ou responsáveis pelo jovem, também quem adquiriu o material poderia ser responsabilizado – arcando com a multa definida para o caso, de R$ 1.693,84. O projeto chegou a tramitar na Câmara, mas foi alterado por um substitutivo geral.


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