Com a proximidade das férias de fim de ano, o Procon-LD (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina) alerta para os cuidados necessários na contratação de pacotes de viagem. A orientação ocorre após denúncias envolvendo uma agência de turismo de Cambé, na Região Metropolitana de Londrina, acusada por clientes de vender viagens e serviços que não foram realizados.
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De acordo com relatos, os consumidores contrataram pacotes turísticos e serviços de assessoria para obtenção de vistos, mas não conseguiram viajar ou receber os serviços pagos. Em algumas situações, os clientes chegaram ao destino e descobriram que não havia reservas de hospedagem ou passeios contratados.
Os prejuízos relatados pelas vítimas variam de aproximadamente R$ 7 mil a R$ 100 mil por pessoa. Pelo menos nove boletins de ocorrência foram registrados na Polícia Civil. Apesar da repercussão do caso, o Procon-LD informou que, até o momento, não recebeu reclamações contra a empresa.
“Antes de fechar qualquer pacote, o consumidor precisa checar quem é a empresa e conferir as reservas diretamente com a companhia aérea e o hotel. Essas precauções simples evitam boa parte dos prejuízos”, afirmou o diretor executivo do Procon-LD, Kenedy de Brito.
Cuidados antes de contratar uma viagem
Uma das principais recomendações do Procon é pesquisar o histórico da agência antes de efetuar qualquer pagamento. O consumidor deve verificar se o CNPJ está ativo, há quanto tempo a empresa funciona e se possui registro no Cadastur, cadastro do Ministério do Turismo obrigatório para agências de viagens.
Também é importante consultar possíveis reclamações de outros clientes em órgãos de defesa do consumidor e na plataforma consumidor.gov.br.
Ofertas com preços muito inferiores aos praticados pelo mercado devem despertar atenção, assim como empresas que realizam negociações exclusivamente por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
Antes de fechar o negócio, o consumidor deve exigir um contrato por escrito, com informações detalhadas sobre voos, hospedagens, datas, serviços incluídos, valores e condições de cancelamento. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir as condições anunciadas.
Na hora do pagamento, a recomendação é dar preferência ao cartão de crédito, que permite contestar cobranças indevidas ou solicitar o cancelamento da transação quando o serviço não é prestado. O Procon orienta evitar pagamentos por Pix ou transferência bancária, principalmente quando destinados a contas de pessoas físicas ou terceiros.
Outra medida importante é guardar contratos, comprovantes de pagamento, anúncios e registros das conversas com a agência.
Confirmação de reservas pode evitar prejuízos
Mesmo após a contratação do pacote, os cuidados devem continuar. Antes da data de embarque, o consumidor deve solicitar à agência o código localizador da passagem aérea e os números das reservas de hotéis e passeios.
Com essas informações, é possível entrar em contato diretamente com a companhia aérea, o estabelecimento de hospedagem e os demais prestadores de serviço para confirmar se as reservas realmente existem.
A orientação é realizar essa conferência alguns dias antes da viagem, evitando que eventuais problemas sejam descobertos apenas no aeroporto ou após a chegada ao destino.
Atenção aos serviços de assessoria para vistos
O Procon-LD também chama a atenção para a contratação de empresas que oferecem assessoria para obtenção de vistos internacionais.
O órgão esclarece que nenhuma agência pode garantir a aprovação do documento, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao consulado ou à embaixada responsável.
Por isso, o consumidor deve exigir que o contrato especifique exatamente quais serviços serão prestados, além de solicitar comprovantes das taxas consulares pagas.
O que fazer em caso de golpe ou descumprimento do contrato?
Consumidores que suspeitarem de irregularidades ou que tenham sido prejudicados devem reunir toda a documentação relacionada à contratação, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, vouchers, mensagens e e-mails.
Quando houver indícios de golpe, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Segundo o Procon, o registro das denúncias contribui para a investigação, especialmente quando há várias vítimas envolvidas.
Também é possível formalizar uma reclamação no Procon do município ou pela plataforma consumidor.gov.br.
Caso o pagamento tenha sido realizado por cartão de crédito, o consumidor pode solicitar à administradora a contestação da cobrança. Para buscar o ressarcimento dos valores, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível ou procurar um advogado.
O Procon esclarece que pode aplicar sanções administrativas às empresas que descumprem a legislação, mas medidas como bloqueio de bens e ressarcimento forçado dependem de decisão judicial.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a agência de viagens responde pelos serviços comercializados, mesmo quando a falha envolve uma operadora ou empresa parceira. Se a viagem não acontecer por responsabilidade da empresa, o cliente tem direito à devolução integral do dinheiro pago ou ao cumprimento do serviço contratado.