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Quantos votos válidos garantem vitória no 1º turno?

Claudio Yuge
04 out 2026 às 10:52

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Tribunal Superior Eleitoral/Divulgação
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Nas eleições para cargos do Executivo, como presidente da República e governador, a regra para que um candidato seja eleito já no primeiro turno é clara: ele precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa que é necessário alcançar mais da metade dos votos dados aos concorrentes, o que popularmente é chamado de "50% mais um", para garantir a vitória sem a necessidade de uma segunda etapa de votação.


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É importante destacar que os votos válidos são exclusivamente aqueles direcionados aos candidatos ou às legendas partidárias. Votos brancos e nulos, embora sejam registrados normalmente pela Justiça Eleitoral na urna, não entram nessa conta matemática utilizada para definir o vencedor do pleito.


Por essa razão, não existe um número fixo ou absoluto pré-determinado de votos para que um político vença no primeiro turno. A quantidade exata exigida dependerá inteiramente do comparecimento e do total de votos válidos contabilizados naquela eleição específica. Em um cenário hipotético em que um pleito registre 10 milhões de votos válidos, por exemplo, o vencedor precisaria de pouco mais de 5 milhões de votos para ser eleito de imediato.


Caso nenhum dos concorrentes consiga superar essa marca da maioria absoluta no primeiro turno, a legislação eleitoral prevê a realização de uma nova etapa. No segundo turno, a disputa fica restrita aos dois candidatos mais votados na fase anterior, e vence aquele que simplesmente obtiver a maior parte dos votos válidos nessa segunda votação.


Entenda a diferença entre o voto nulo e o voto em branco


Apesar de ainda gerarem dúvidas recorrentes entre os eleitores, atualmente não há diferença prática entre votar nulo ou em branco na contagem final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla "branco" e, em seguida, "confirma" na urna eletrônica, indicando que não tem preferência por nenhum dos candidatos. Até o ano de 1997, esse tipo de voto era contabilizado para o candidato vencedor, mas após mudanças na legislação, ele passou a ser apenas descartado da soma final.


Já o voto nulo é frequentemente interpretado e utilizado pela população como uma forma de voto de protesto contra os candidatos disponíveis, suas propostas ou a classe política em geral. Na urna eletrônica, ele é registrado quando o cidadão digita propositalmente um número de candidato inexistente, como "00", e aperta a tecla "confirma". Assim como os brancos, os votos nulos são considerados inválidos pela Justiça Eleitoral e não possuem nenhum peso no cálculo que define o resultado da eleição.


Uma consequência direta dessa regra é a derrubada de um boato muito comum que circula em épocas de eleição: o de que um pleito poderia ser invalidado caso a maioria dos votos fosse branca ou nula. A lei brasileira estabelece que as eleições são decididas apenas pelos eleitores que se manifestam validamente. Portanto, mesmo que 99,9% dos eleitores decidam votar nulo ou em branco, a eleição permanecerá válida e os vencedores serão escolhidos pelos 0,1% de votos válidos.


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(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.)

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