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Ausência no primeiro turno

Sem sair de casa, justificativa de voto deve ser feita pelo e-título

11 out 2022 às 15:23

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- Divulgação TSE
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As eleitoras e os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e não justificaram a ausência têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.


A justificativa também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

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Confira aqui a relação das zonas eleitorais do Paraná

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O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo (até 1º de dezembro) ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

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Vale lembrar que cada turno é contado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.


e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O app
 permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, bem como certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 


Além disso, é possível justificar a ausência no dia e após o pleito. No entanto, o aplicativo fica indisponível para  download  e atualização no dia 29 de outubro, véspera da eleição.

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