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Planejamento sucessório

Testamento pode ser refeito? Entenda o 'tabu' envolvendo o documento

Redação Bonde com assessoria de imprensa
14 set 2026 às 09:51

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Foto: Magnific
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O número de testamentos registrados no Brasil vem crescendo, com um crescimento de 21% em 2025 em relação aos últimos cinco anos. Apesar disso, o tema ainda é cercado de tabu, silêncio e desconhecimento no dia a dia das famílias. Fala-se pouco sobre planejamento sucessório e boa parte da população ainda desconhece o funcionamento do processo ou o que, de fato, pode ser tratado em um testamento.


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“Ainda existe uma resistência cultural muito forte em falar sobre sucessão, como se pensar no futuro da família fosse o mesmo que falar sobre a própria morte. Mas o testamento é, na verdade, um gesto de cuidado: é decidir hoje, com lucidez e tranquilidade, como proteger quem se ama”, avalia o advogado Jossan Batistute, especialista em planejamento sucessório.


Pelas regras do Código Civil, o testamento é um ato personalíssimo e revogável, que somente pode ser realizado por pessoa capaz e em pleno discernimento. A legislação brasileira prevê três modalidades ordinárias — público, cerrado e particular —, sendo o testamento público o mais recomendado por ser elaborado perante tabelião, na presença de duas testemunhas e obedecendo rigorosas formalidades. Além disso, quem possui herdeiros necessários deve respeitar a chamada legítima, reservando metade do patrimônio a esses sucessores, podendo dispor livremente apenas da outra metade.


Um dado pouco conhecido, segundo o advogado, é que o testamento pode ser refeito ou alterado quantas vezes o testador desejar, já que se trata de ato revogável por natureza — o que derruba a ideia de que seria uma decisão definitiva, tomada uma única vez na vida. O próprio Código Civil garante essa liberdade ao estabelecer que o testamento é revogável a qualquer tempo, sendo nula qualquer cláusula que tente impedir essa revisão — a única exceção prevista em lei é o reconhecimento de filho fora do casamento, que, uma vez feito no testamento, não pode ser retratado. 


“Muita gente acredita que fazer testamento é algo irreversível, mas não é bem assim. O testador pode revê-lo sempre que quiser, ajustando conforme mudanças na família, no patrimônio ou na própria vontade. Essa flexibilidade é um dos aspectos menos conhecidos, mas mais importantes, do instrumento”, explica Jossan.


De acordo com ele, há quem se lembre da história de um senhor que, ao estrear um moderno aparelho auditivo, contou ao médico que ainda não havia comentado a novidade com a família — mas que, só de passar a ouvir melhor as conversas em casa, já tinha mudado o testamento três vezes. “A situação é engraçada, mas ilustra bem o espírito da lei: o testamento acompanha a vida do testador, e pode e deve ser ajustado sempre que a realidade em volta dele mudar”, brinca o advogado.


Mas, existe também a percepção equivocada de que o testamento seria um instrumento reservado apenas para grandes patrimônios. “Na prática, além da destinação dos bens, o documento pode conter disposições de caráter não patrimonial, como reconhecimento de filhos, nomeação de tutor para menores, perdão de dívidas e muitas outras manifestações de vontade permitidas pela legislação. O planejamento sucessório também contribui para reduzir conflitos familiares, conferir maior segurança jurídica e evitar disputas judiciais prolongadas entre herdeiros.”

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Para o advogado, o crescimento no número de testamentos revela uma mudança de mentalidade importante entre os brasileiros, mas consolidar essa cultura passa por desmistificar o tema e aproximá-lo do cotidiano das famílias. "Falar sobre testamento e planejamento sucessório não deveria ser sinônimo de falar sobre morte, mas sobre cuidado, organização e amor pela própria família. Quanto mais as pessoas entenderem do que realmente se trata, mais natural será encarar esse passo como parte do planejamento de vida, e não como um tema a ser evitado", conclui Jossan Batistute.


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