Milhares de famílias paranaenses viajam neste período de férias escolares e levam na bagagem a expectativa de descanso, reencontros e momentos de lazer. Com foco na segurança viária, a EPR Paraná, concessionária que administra trechos de rodovias em território paranaense, reforça dicas fundamentais aos motoristas que vão circular pelas rodovias.
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Medidas simples, como o uso obrigatório do cinto de segurança em todos os assentos do veículo e o transporte adequado de crianças, fazem toda a diferença na preservação de vidas.
“Durante as férias escolares, o movimento nas rodovias tende a reunir mais famílias e exige atenção redobrada dos motoristas. O uso do cinto em todos os assentos e dos dispositivos adequados para cada criança são cuidados simples que contribuem para reduzir a gravidade das consequências em caso de acidente e para a preservação de vidas”, afirma o gerente de Operações da EPR Paraná, Mauro Bertelli.
Dados do Centro de Experimentação e Segurança Viária mostram que, em uma colisão, um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser arremessado para frente com uma força equivalente a até 50 vezes o seu peso corporal. Na prática, uma pessoa de 70 quilos pode atingir os ocupantes dos bancos dianteiros com um impacto superior a 3,5 toneladas.
Atenção especial às crianças
Entre todos os passageiros, as crianças exigem atenção redobrada. O uso dos dispositivos de retenção infantil está entre as medidas mais eficazes para reduzir lesões graves e salvar vidas em caso de acidentes.
Para uma viagem segura, a EPR Paraná reforça para os motoristas as regras estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o transporte infantil:
- Bebê-conforto: Indicado para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg, sempre instalado de costas para o movimento do veículo.
- Cadeirinha infantil: Obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: Destinado a crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso entre 15 kg e 36 kg, ou até atingirem 1,45 metro de altura.
O uso adequado desses dispositivos reduz significativamente os riscos de ferimentos graves e amplia a proteção dos pequenos passageiros durante as viagens. O descumprimento das normas de segurança no trânsito gera penalidades rigorosas ao condutor. A falta do uso do cinto de segurança por qualquer ocupante do veículo é considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Já o transporte de crianças sem o dispositivo adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) configura infração gravíssima, acarretando multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.