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Período de férias

Vai viajar? Saiba quais são seus direitos como passageiro aéreo

Reportagem Local
20 jan 2025 às 09:15

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- Reprodução/Canva
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Durante o período de férias, o número de viajantes de avião cresce consideravelmente e, na mesma proporção, crescem também os problemas com voos e passagens aéreas. 


Em entrevista à Folha de Londrina, Larissa Maria Reghin Azevedo, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina, lista os principais problemas que podem ocorrer ao viajar de avião e dá dicas sobre o que fazer caso o consumidor se depare com alguns deles.

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A advogada ressalta que, após receber o comprovante da passagem aérea, o consumidor tem até 24 horas para desistir da compra, sem qualquer custo, desde que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência da data do voo. 

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Essa regra vale para compras realizadas tanto por meios eletrônicos como em lojas físicas. O prazo para reembolso é de sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro. Após o prazo de 24 horas, a empresa aérea pode cobrar multas para remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme as regras da passagem adquirida.

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ALTERAÇÃO PROGRAMADA DO VOO PELA EMPRESA AÉREA


As companhias aéreas podem realizar alteração de voos, mas qualquer alteração programada quanto ao horário do voo e o seu itinerário deve ser informada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data do voo. 

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Se essa informação não for repassada ao passageiro dentro desse prazo, ou se a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a uma hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deve oferecer alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou de reacomodação em outro voo disponível. 


Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea também deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, deve ser oferecida assistência material. 

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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ressalta que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. 


Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.

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ALTERAÇÃO DA DATA DA VIAGEM PELO PASSAGEIRO


Para solicitar a remarcação da viagem, o passageiro deve procurar a empresa aérea ou agência de turismo na qual adquiriu a passagem. A remarcação pode ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de voos da empresa aérea. 


Os custos da remarcação são calculados de acordo com as regras do contrato de transporte da passagem aérea adquirida, mas as multas cobradas pela empresa aérea não podem ser maiores que esses valores, mesmo que a passagem aérea seja promocional.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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Férias: saiba seus direitos como passageiro aéreo
Descubra os principais problemas ao viajar de avião e como resolver questões como cancelamentos, atrasos e extravio de bagagem com dicas de especialistas.
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