A juíza Adriana Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido de integrantes do BOPE e da Polícia Militar em processo movido contra a Zazen Produções e a Paramount Pictures.
A assessoria de imprensa do TJ do Rio informou que o grupo de policiais buscava, entre outras coisas, indenização por danos morais pela exibição do filme "Tropa de Elite", alegando que a película denegriu a imagem da corporação, como também quebrou sigilo profissional ao mostrar as incursões do BOPE nas favelas do Rio.
Os policiais contaram também que se sentiram atingidos porque, segundo eles, foram retratados como pessoas afeitas à prática de crimes como tortura, homicídio e abuso de autoridade. Além disso, creditam ao estúdio e à produtora da película, a responsabilidade pela distribuição de cópias piratas no mercado como se ela fosse um documentário, baseado em relatos reais, e não uma obra de ficção.
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"Não foram as rés que veicularam as cópias piratas, dando-lhes publicidade. Logo, os efeitos de sua divulgação não podem ser a estas imputados por ausência de nexo de casualidade", escreveu a juíza na decisão.
Para a magistrada, que julgou todos os pedidos improcedentes, não houve qualquer violação ao direito à honra ou à imagem dos autores da ação. "Nenhuma menção se fez aos reais integrantes do BOPE ou da PMERJ, nem se procedeu a qualquer ligação dos personagens fictícios aos agentes reais. Em verdade, nenhum dos autores é passível de ser reconhecido como determinado personagem. Ao assistir ao filme, fica claro ao espectador, estar diante de obra de ficção", explicou.