Mercado em pauta

Danos Morais

22 dez 2002 às 17:25

A ação indenizatória de danos morais proposta pelo escritório Assis Gonçalves e Kloss Neto Advogados Associados teve entrada em 1999 para reparar o sofrimento causado devido à inscrição indevida do nome da comerciante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

A fim de renegociar sua dívida junto ao banco, a empresária procurou a instituição e emitiu dois cheques, o segundo foi apresentado duas vezes seguidas anterior à data avençada o que resultou no retorno por insuficiência de fundos. O precedente aberto com esta resolução é uma vitória aos consumidores. “A reparação de danos morais também atua como forma de coibir abusos e desrespeito ao indivíduo, sendo imprescindível para tal fim levar-se em conta a posição econômica do ofensor, pois, do contrário, não produzirá o efeito almejado, que é o de desestimular a prática do ato lesivo”, explica dr. Guilherme Kloss Neto.

 


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