Entretanto, esse segmento do mercado é composto por diversas modalidades, dentre elas, o seguro Garantia Judicial. Destinado a substituir as cauções e/ou depósitos a serem efetuados perante o Poder Judiciário, a modalidade ganhou espaço na carteira da J. Malucelli Seguradora, alcançando a expressiva marca de mais de 85% do market share.
"Tal representatividade se justifica pelo intenso trabalho comercial e de instrução ao mercado realizado nos últimos anos, assim como o interesse da Seguradora em ampliar sua atuação nesta modalidade", explica o gerente Comercial de Garantias Judiciais da J.Malucelli, Adriano Lanfranchi F. de Almeida.
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Segundo dados da SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2007, o Seguro Garantia Judicial figura na segunda colocação da carteira da J. Malucelli Seguradora, representando pouco mais de R$ 42,6 milhões em prêmio direto arrecadado, ou cerca de 21% da carteira de seguradora. Liderando a tabela estão as garantias de Obrigações Públicas, representando cerca de 38%."A procura pelo Garantia Judicial foi muito maior no ano de 2007, principalmente pelas grandes empresas", conta o executivo.
Há um ano entrou em vigor a Lei 11.382/06 que regulamentou de forma efetiva o Seguro Garantia Judicial como modalidade apta a substituir cauções ou depósitos efetuados por empresas perante o Poder Judiciário. Com a lei, o índice de rejeição da modalidade pelos juízes diminuiu drasticamente, uma vez que antes, a aceitação dependia da argumentação do advogado, já que a modalidade era regulamentada apenas por meio de Circular da SUSEP.
A modalidade de seguro garantia judicial tem muito potencial no mercado brasileiro e a J.Malucelli continua investindo no setor. "Para o ano de 2008 esperamos o crescimento da demanda e do relacionamento com novos clientes potenciais", finaliza Almeida.