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Produtor e sociedade rural podem requerer a recuperação judicial

03 out 2016 às 16:09
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A opinião está em parecer da lavra de professor paranaense em processo que versa sobre o tema.

A atividade rural possui legislação específica, com uma série de peculiaridades que a diferenciam de qualquer outra atividade comercial. Dentre elas, a impossibilidade de solicitar recuperação judicial para evitar a falência – se não há inscrição na Junta Comercial. Neste caso, o produtor rural e a sociedade rural que não estão inscritos na Junta Comercial são prejudicados por não terem acesso a algumas medidas de proteção à sua atividade.

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Porém, em recente parecer, o professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto, a pedido de um renomado escritório de advocacia, emitiu parecer sustentando a possibilidade de o produtor rural, que se encontra em dificuldades financeiras, utilizar-se do instituto da recuperação judicial. "Isto apesar de a Lei n. 11.101/2005 tê-la instituído em proveito exclusivo do empresário e da sociedade empresária insolventes, mesmo quando o rurícola ou a sociedade rural possuírem menos de dois anos de inscrição no Registro de Empresas", diz.

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Isto representa que o produtor rural e a sociedade rural podem solicitar a recuperação judicial mesmo que tenham registro na Junta Comercial por um período menor a dois anos. Segundo Gonçalves Neto, em seu parecer, se um empreendedor agrícola ou uma sociedade rural não optaram pela adoção do regime jurídico de empresa, nem por isso ficam alijados do direito de pedir recuperação judicial para contornar suas dificuldades econômicas; basta que optem pela inscrição na Junta Comercial, ainda que o façam com a intenção exclusiva de obter esse benefício, justificando fundamentadamente essa conduta.

O advogado é sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados com sede em Curitiba/PR. Mais informações: www.agkn.com.br


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