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Reconhecimento de paternidade

31 dez 1969 às 21:33

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Quando uma criança nasce os pais possuem a obrigação de registrá-la em cartório. Normalmente, se os pais forem casados, basta que um deles seja o declarante, levando a certidão de casamento no cartório e registrar o filho. Mas, o que fazer se a situação for diferente? Segundo Robert Jonczyk, Presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), são inúmeros os casos de mães que não sabem como proceder na hora de registrar o filho. O Presidente explica que todos os casos são fáceis de resolver para que ninguém fique sem registro. "Caso o casal não seja casado, o reconhecimento da paternidade se faz com o comparecimento do pai e da mãe no momento do registro de nascimento ou, se a mãe for sozinha, deve levar a declaração de reconhecimento ou anuência do pai", comenta.

Jonczyk afirma que, além disso, há a possibilidade de entrar com o modo judicial para garantir o registro do nome da criança. O Presidente destaca que a mãe, representando a criança, ou o Ministério Público entra com ação judicial de investigação de paternidade. Quando favorável, a sentença ordenará a expedição de um mandado judicial para que se possa constar no registro de nascimento, através de averbação, o nome do pai, dos avós paternos, bem como o sobrenome paterno no nome da criança. "Em casos especiais, o pai poderá também reconhecer um filho apenas no testamento. Neste caso é importante lembrar que o testamento é revogável, mas o reconhecimento realizado no documento é irrevogável", lembra.

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De acordo com Jonczyk, ao fazer o registro de nascimento, a mãe solteira que não obteve do pai o reconhecimento de modo voluntário terá que responder ao Oficial Registrador Civil de Pessoas Naturais se gostaria de alegar a paternidade do filho. Neste momento elabora-se o termo positivo de alegação de paternidade (com os dados do pai para que possa ser encontrado) ou o negativo, e se procede ao registro de nascimento sem o nome do pai e dos avós paternos. "É preciso ressaltar que o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento é incontestável", diz. E complementa: "É importante que a mãe lute pelo direito do seu filho na hora de registrar a criança. Há várias formas de conseguir o reconhecimento de paternidade, seja ele amigável ou não. Nos próprios cartórios de registro civil há profissionais que podem orientar a melhor maneira de conseguir o documento", finaliza.

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Fundado em 1995, o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida civil. Entre os serviços supervisionados pelo Irpen podemos destacar o registro de nascimento, casamento e óbito. O Registrador Civil de Pessoas Naturais assegura, com base na legislação atual, registros de nascimentos e óbitos gratuitos para toda a população. Um dos principais objetivos do Instituto é realizar trabalhos que comprovem a importância do Registro Civil. Só assim as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e passam, enfim, a existir oficialmente para o Estado. Mais informações no site: http://www.irpen.org.br


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