O Decreto que regulamenta rotulagem de transgênicos entrou em vigor no dia 31.03.2004, e desde então o rótulo com o símbolo transgênico deve aparecer em alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de 1%, sob pena de fiscalização e imposição de multa. Os agentes fiscais já estão recebendo instruções para proceder à fiscalização. Para a fiscalização das rações, dos animais alimentados por produtos transgênicos e das bebidas que contenham soja, a competência é do Ministério da Agricultura. Enquanto, os Procons estaduais e municipais, bem como os fiscais de vigilância sanitária, são responsáveis por produtos direcionados ao consumidor final. Segundo o especialista em Direito do Trabalho Eduardo Gomes Freneda, da Indalécio Gomes Neto Advogados Associados, não basta uma simples alegação ou suspeita da presença de elemento transgênico para se aplicar punições às indústrias ou ao comércio. "Ao se verificar a real quantidade existente, pode-se exigir que o símbolo seja inserido no rótulo do produto e, as eventuais sanções surgiriam somente a partir do descumprimento desta obrigação", afirma.
Freneda lembra que a nova Política Nacional de Biossegurança surge como um instrumento de forte impacto e com uma série de medidas protetivas e restritivas no tocante à manipulação de organismos geneticamente modificados. "O que mais chama atenção é a existência de uma gama de punições pelo não-cumprimento das normas estabelecidas que vão de pequenos a grandes valores, bem como embargo da mercadoria e até mesmo embargo da atividade econômica desenvolvida", afirma.
A nova Política de Biossegurança determina que: "Toda instituição que se fizer uso de atividade de técnica de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados, obrigatoriamente, deverá criar Comissão Interna de Biossegurança...", podendo sofrer punições desde advertências à suspensão da venda de OGM (Organismo Geneticamente Modificado), além das sanções anteriormente mencionadas.
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De acordo com o advogado, é importante lembrar que essa nova Política prevê uma série de punições, que já estariam em vigor, entretanto os órgãos ou comissões reguladoras que seriam responsáveis e que deveriam ter sido de imediato instituídos, não o foram, gerando uma grande insegurança principalmente para a indústria e o comércio.
"Como estes órgãos não existem, a falta de informação e regulamentação específica sobre o uso adequado do símbolo acarretarão inúmeros problemas entre os consumidores, fornecedores e comerciantes, por total ingerência criada pela própria Lei" alerta Freneda.
Para se ter uma idéia em números do que as punições no tocante à rotulagem representam, pelo Decreto nº 4680/03 e a Portaria n.º 2.658/2003, que definem o símbolo dos transgênicos, os fabricantes estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que os valores variariam de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), bem como o embargo do lote do produto, de toda a produção ou, ainda, da atividade da empresa como um todo.
O advogado ainda ressalta que o impacto dos transgênicos está atrelado a inúmeros fatores. "Há uma manipulação positiva ou negativa da opinião pública sobre a existência e utilização de produtos transgênicos, sem sequer haver efetiva comprovação de malefícios, mesmo porque o próprio art. 8.º do Código de Defesa do Consumidor atribui presunção de que os produtos colocados em circulação no mercado, em princípio, não acarretariam riscos à saúde ou segurança dos consumidores; além disso, o conflito individual na escolha ou não do produto que contenha o símbolo transgênico seria uma interpretação altamente subjetiva de intenção." finaliza.