Quando as férias começam e as crianças passam a ficar muito mais tempo em casa, algumas famílias podem enfrentar um dilema: o que fazer para que os filhos de pais que estão separados possam dividir seu tempo de forma saudável entre as casas de cada um deles? A busca por um acordo consensual é o primeiro passo para que o recesso escolar seja agradável para todos os envolvidos.
Durante o processo de separação, normalmente definem-se detalhes como o valor da pensão alimentícia e o regime de visitas estabelecido entre os pais. Hoje em dia, o mais comum é que as famílias se adequem a um regime de guarda compartilhada, salvo exceções determinadas pela Justiça. Esse tipo de arranjo confere a pai e mãe, igualmente, a responsabilidade sobre a criação das crianças. Isso significa que há a responsabilização conjunta, bem como direitos e deveres iguais entre os genitores que não vivem no mesmo domicílio.
No entanto, quando chegam os períodos de recesso escolar, podem surgir algumas dúvidas - e até mesmo discussões - acerca da programação dos filhos. A diretora pedagógica do Sistema Positivo de Ensino, Milena Fiuza, explica que “a lei não define claramente as regras para essas ocasiões, mas, geralmente, busca-se encontrar equilíbrio entre os pais, mantendo o formato já acordado entre eles - seja de alternância ou qualquer outro”.
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Ela destaca que o importante, em situações como essa, é que o conforto e a integridade física e emocional das crianças sejam prioridade. “Se o filho ainda é muito novo, por exemplo, é indicado que os períodos exclusivos sejam mais curtos e mais frequentes. Em outro exemplo, se a criança ainda não é acostumada a pernoitar com um dos pais, não é indicado ficar com ela por muito tempo”, detalha. Essa é uma adaptação que pode ser difícil e, por isso, exige paciência e esforço conjunto.
Nos últimos anos, é frequente que durante as férias escolares, os filhos passem metade desse tempo com um dos genitores e a outra metade, com o outro. Uma boa saída pode ser detalhar já no acordo judicial as datas e os períodos de visita, prevendo inclusive uma progressão ao longo dos anos. Ocasiões como aniversários e datas comemorativas, além de feriados prolongados, também podem constar do acordo.
Pé na estrada
Se a ideia for viajar com os pequenos, saiba que há regras específicas. Desde 2019, menores de 16 anos não podem viajar para outras cidades sem que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis ou que tenham uma autorização judicial para tanto. As regras para viagens ao exterior são ainda mais rigorosas.
Nesses casos, ainda que um dos pais esteja acompanhando o menor, é necessário que o outro dê sua autorização expressa e reconhecida em cartório para que a viagem possa acontecer. Para Fiuza, “o ideal é que as regras de visitas, festas, viagens e férias sejam estabelecidas o quanto antes. Assim, evitam-se disputas desnecessárias e a criança pode ter uma convivência mais equilibrada com os pais, voltando para a escola com muito mais tranquilidade e disposição para aprender”.